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Primeiros desafios dos gestores municipais

Mauricio de Freitas Silveira

Advogado – Gestor do escritório Silveira Advocacia


O ano de 2021 para os novos gestores municipais está se iniciando “com o rei em xeque”, eis que os serviços e políticas públicas essenciais neste primeiro semestre, principalmente, aqueles afetos à saúde, à educação e ao orçamento, poderão ocasionar certos entraves burocráticos para implantação do plano governo vencedor no processo eleitoral.


Com as mudanças de equipes do alto escalão rigorosamente reformuladas, com ressalva daqueles municípios que mantiveram os reeleitos, haverá certa letargia nas tomadas decisões administrativas, o que é trivial em qualquer troca de gestão, pois as equipes técnicas nomeadas em todas as vertentes da administração estarão juntamente com os funcionários estáveis, estudando a logística e o potencial de cada pasta, com o objetivo de realizar ajustes e revisões de todos os contratos administrativos, convênios, termos de colaboração e termos de parcerias.

O primeiro desafio macro está voltado e direcionado aos novos secretários de saúde em organizar a vacinação contra o COVID-19, pois no último mês de 2020 o Governador Ratinho Junior publicou uma nota tranquilizando o povo paranaense e citou que possui estratégias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, entre elas a aquisição de 11 milhões de seringas e a abertura de registro de preço para aquisição de mais 16 milhões de unidades; a contratação de mais de 200 câmaras frias e quatro contêineres de 40 pés para armazenamento; a preparação de 1.850 salas de vacinações já existentes em parceria com os municípios; e uma licitação de R$ 22 milhões para comprar mais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)[1].


A propósito, após liminar concedida na ADPF 770 (proposta pela OAB NACIONAL), o STF autorizou aos Estados, Distrito Federal e Municípios importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, a, e § 7°-A, da Lei 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, ou seja, poderá o município se quiser contratar de forma autônoma (STF - ADI 6.341 – asseverou a competência concorrente).


Desta forma, os secretários de saúde serão encarregados de realizar um plano de vacinação destinado à imunização com tarefas de aplicação das doses; compra de insumos; atendimento ao público eficaz; logística do transporte e armazenamento; fornecimento das doses no prazo e em quantidade suficiente para atender.


Noutro lado, temos um segundo desafio que recai nos secretários de educação no que concerne ao retorno ou não das aulas presenciais. A pressão dos pais e da sociedade pelo retorno das aulas presenciais é premente, porém noutro lado do quadro negro temos a situação de segurança dos professores - juízo de ponderação não pode ser olvidado.


Em Curitiba, por exemplo o prefeito reeleito Greca, confirmou a retomada das atividades escolares a partir de fevereiro, em esquema de rodízio. “Um dia (o aluno acompanhará a aula) na televisão ou no computador, no outro na sala de aula”.


O Município de Clevelândia conta com 10 (dez) escolas municipais (incluído lares e creches), 10 (dez) escolas estaduais e 3 (três) particulares[2]. Ficam as seguintes indagações: As escolas municipais possuem infraestrutura tecnológica para atender os estudantes no interior (aulas online)? Os professores e alunos terão prioridade no plano municipal de imunização? Teremos aulas mistas? Retornarão os contratos licitados de transportes?


Outro aspecto relevante que imporá limitação administrativa, está voltada ao respeito do princípio da legalidade, uma vez que a LC 173/2020 através do artigo 8.º, vedou reajustes salariais, restringiu o pagamento de bonificações para servidores, contratação de funcionários (exceto para reposição de vagas ou para trabalhos temporários) e qualquer reforma administrativa que implique aumento de despesas. As restrições valem até o dia 31 de dezembro de 2021 e também são aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal.


Essas contrapartidas estabelecidas pela LC 173, foram impostas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para todos os municípios do Brasil. O Município de Clevelândia/PR aderiu ao programa e recebeu aproximadamente o valor de R$ 1.920.377,55 (hum milhão, novecentos e vinte mil trezentos e setentas e sete reais, cinquenta e cinco centavos), com tal adesão assumiu o compromisso de seguir as proibições e restrições no orçamento, sob pena de haver, teoricamente, enquadramento por crime improbidade administrativa[3]. Com esse freio legal os prefeitos deverão, antes de qualquer coisa, analisar detidamente suas tomadas de decisões no que tange ao aumento de despesas.


Considerando o compromisso legal assumido, caberão às casas legislativas através da lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual impor dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas pela LC173/2020. Da mesma forma, o Ministério Público deverá fiscalizar qualquer abuso cometido pelos gestores que ocasionarem aumento de gastos e comprometerem a higidez financeira.


Exposto tais desafios finalizo com a frase de Margaret Thatcher (ex-ministra britânica – 1925 a 2013): “Eu aprendi uma coisa em política: você não toma uma decisão até que seja necessário”. Os desafios apresentados no atual cenário não são apenas necessários , mas também eminentemente essenciais em se falando de saúde, educação e responsabilidade fiscal.

[1] Paraná está preparado para a vacinação http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=110057&tit=Parana-esta-preparado-para-a-vacinacao-afirma-governador . Acesso em 11/12/2020. [2] Aspectos gerais – Clevelândia/PR https://www.portalmeigaterra.com/aspectos-gerais [3] Veja quanto cada estado e município receberá no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/04/veja-quanto-cada-estado-e-municipio-recebera-no-programa-federativo-de-enfrentamento-ao-coronavirus.

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