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CLEVELÂNDIA

NOSSA HISTÓRIA

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Histporico

HISTÓRICO

Desde o século XVII sabia-se da existência de extensos campos ao sul do Iguaçu, separados de Guarapuava por um sertão de poucas léguas de largura à margem daquele rio. As primeiras penetrações nos Campos de Biturunas, hoje Campos de Palmas, ocorreram quando as bandeiras paulistas tentavam atingir as regiões do Goyo-Eu (rio Uruguai) e iam ao ataque das Missões do Uruguai .

Em 1759, ao proceder-se à demarcação da fronteira, eram evidentes os sinais do domínio português na região de Palmas.  Várias expedições foram organizadas com o objetivo de explorar o território e descobrir um caminho que ligasse os Campos de Guarapuava com o norte do Rio Grande do Sul.  

Em 1839, as bandeiras de Joaquim Teixeira do Santos e Pedro de Siqueira Côrtes, oriundas de Guarapuava, penetraram no sertão e alcançaram os Campos de Palmas, dando início à fundação de fazendas. A disputa pela primazia do local conquistado trouxe a desarmonia entre os dois grupos, havendo, então, a necessidade de um árbitro para demarcar as terras de cada um.

A 28 de maio de 1840, chegaram ao lugar da contenda dois árbitros, Dr. João da Silva Carrão e José Joaquim Pinto Bandeira, vindos de Curitiba. As terras em litígio foram divididas pelo ribeiro Caldeiras: as de Pedro de Siqueira Côrtes para o oeste (Alagoas ou Lagoa) e as de Joaquim Ferreira dos Santos para o leste (Arrachamento Velho).

Dois fatores dificultavam grandemente os esforços dos primitivos ocupantes do lugar. De um lado, a pretensão argentina de estender os limites de seu domínio territorial; de outro, a hostilidade permanente dos indígenas.

Campos de Palmas

CAMPOS DE PALMAS DE BAIXO

Em 1865, encontrava-se nos campos de Palmas de Baixo - onde hoje se localiza o município de Clevelândia - um contingente da Guarda Nacional, para a guarnição da Fronteira.

Dentre os militares que aqui chegaram estava o Alferes Manoel Ferreira Bello.

Este, em 1870, comprou de Antônio Farias Prestes e sua mulher, aproximadamente 300 alqueires de terras e doou-os para ser utilizado na formação de uma Freguesia.

Com o passar dos anos e devido ao movimento das tropas o acampamento desse contingente foi se transformando num pequeno povoado, hoje Clevelândia.

Povoação

O povoamento dos Campos de Palmas de Baixo, onde hoje se localiza o Município de Clevelândia, data da época da Guerra do Paraguai, quando foi destacada uma força de Guarda Nacional para guarnecer a fronteira. Com o prolongamento da guerra, os alojamentos provisórios dos praças transformaram-se em habitações permanentes, as quais foram aumentando e dentro de alguns anos constituíram o Arraial. Essas terras eram habitadas por índios e, mais tarde, por colônias de militares criadas para defender o território brasileiro de Argentinos e Paraguaios.

A colonização continuou através de desbravadores que vieram da região do Sudoeste do Paraná, além de pessoas vindas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e também madeireiros oriundos de diversos estados do Brasil em busca de melhores dias para suas famílias.

Os primeiros povoadores conhecidos foram; Hermógenes Carneiro Lobo, Manoel Ferreira Bello e José de Lima Pacheco.

José de Lima Pacheco, que veio com a Expedição chefiada por Pedro Siqueira Cortes, mais tarde casou-se com Joaquina Mendes, indo residir no lugar denominado “Fazenda Santa Cruz do Rio chopim”.

Joaquina que viuvou e continuou morando naquela fazenda, faleceu aos 107 anos de idade e em sua homenagem temos o rio Joaquina, com o “Salto Joaquina”.

Do casal José de Lima Pacheco e Joaquina Mendes são descendentes numerosas famílias no município de Clevelândia.

Atualmente a população é predominantemente formada de italianos, seguida de mestiço, alemão, português, turco, polonês e espanhol.

POVOAÇÃO

Fronteiras
Tratado
Interesses I
Interesses II
Arbitramento

BRASIL E ARGENTINA - UMA QUESTÃO DE FRONTEIRAS

A questão da fronteira entre Brasil e Argentina remonta aos tempos coloniais, momento em que diferentes tratados foram convencionados após anos de desavenças entre as metrópoles Portugal e Espanha. Os acordos de delimitação, defasados desde o Tratado de Tordesilhas (1494), precisavam de ajustes para legitimar as posses dos territórios desbravados e incorporados pelos bandeirantes.
A "Questão de Missões" para a Argentina e "Questão de Palmas" para o Brasil, tem sua origem na transposição dos nomes dos rios limítrofes Peperi e Santo Antônio. Ambas as nações admitiam que os dois rios eram os limites internacionais, todavia discordavam do levantamento destes in loco. Enquanto o Brasil localizava estes rios mais a Oeste, a Argentina identificava os rios Chapecó e Chopim como Peperi e Santo Antônio, respectivamente, o que formava uma “cunha” no interior   do  território  brasileiro.  Essa   limitação  advinha  das

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decisões e explorações pertencentes aos Tratado de Madri (1750) que, embora anulado em 1761, serviu de base para a configuração dos limites internacionais.

Em 1788, foi descoberto pelos comissários espanhóis um rio à margem direita do rio Uruguai, “acima da confluência do Peperi-Guaçu, e, portanto, mais para Leste, dentro do território português,  a  foz  de outro  rio  que  já figurava,  embora   sem

nome, nos mapas do começo desse século”. Esses comissários passariam, então, a designar o Peperi-Guaçu como Peperi-Mini e nomear de Peperi-Guaçu o que é o rio Chapecó, interiorizando a fronteira mais a Leste. Essa lógica também foi aplicada na porção Norte, denominando Santo Antônio-Mini o rio Santo Antônio, enquanto que o rio Chopim passou a ser identificado como Santo Antônio-Guaçu. As classificações Guaçu e mini correspondem a “maior” e “menor”, respectivamente. Essa troca de identificação consubstanciou a plasticidade da fronteira para sentido Leste, visando criar correspondência entre as diferenças presentes nos trabalhos demarcatórios.

Durante o tempo em que a questão permaneceu indefinida, a Coroa Portuguesa providenciou para que houvesse povoamento da área, iniciado pelas expedições militares exploratórias, e mais tarde pela instalação de colônias militares.

Tratado de Arbitramento

 

De 1864 a 1870 ocorreu a Guerra do Paraguai e como o Brasil, Argentina e Uruguai se uniram contra o Paraguai, não houve possibilidade de retornar à questão.

Em 1881, a Argentina passou a pleitear a extensão de suas terras até o Rio Chapecó e o Rio Chopim.

Após diversos avanços e recuos, brasileiros e argentinos, preocupados em decidir a questão pacificamente, criaram uma Comissão Mista para resolver o problema.

Em 7 de Setembro de 1889 foi firmado o Tratado de Arbitramento, descartando qualquer divisão e entregando a decisão ao presidente norte americano Stephen Grover Cleveland.

Stephen Grover Cleveland

 

Infância e histórico familiar

Stephen Grover Cleveland nasceu em 18 de março de 1837, na cidade de CaldwellNova Jérsei, filho de Richard Falley Cleveland e Ann Neal Cleveland. Seu pai era um pastor presbiteriano nascido em Connecticut. Sua mãe era de Baltimore, filha de um dono de livraria. Pelo lado paterno, Cleveland era descendente de ingleses; o primeiro Cleveland chegou nos Estados Unidos em 1635. Pelo lado materno, ele era descendente de protestantes anglo-irlandeses e alemães quakers da Filadélfia. Ele era um parente distante do General Moses Cleaveland, a origem do nome da cidade de ClevelandOhio.

Stephen Grover Cleveland, o quinto filho de um total de nove, recebeu o nome de Stephen Grover em homenagem ao primeiro pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Caldwell. Em 1841, a família Cleveland se mudou para Fayetteville, Nova Iorque, onde ele passou a maior parte de sua infância. Os vizinhos mais tarde descreveriam Cleveland como "muito engraçado e com uma inclinação para pregar peças", além de gostar de praticar esportes. Em 1850, seu pai pegou a pastoral de Clinton, Condado de Oneida, Nova Iorque, e eles se mudaram para lá. Eles mudaram-se novamente em 1853 para Holland Patent. Pouco depois, o pai de Cleveland morreu.

Educação e ida para o oeste

Cleveland estudou na Fayetteville Academy e na Clinton Liberal Academy. Depois da morte de seu pai em 1853, ele deixou a escola e ajudou sua família. No final daquele ano, seu irmão William foi contratado como professor na New York Institute for the Blind, em Nova Iorque, e conseguiu fazer com que Cleveland fosse junto como seu professor assistente. Ele voltou para Holland Patent em 1854. Um idoso em sua igreja se ofereceu para pagar seus estudos se ele prometesse virar pastor, mas Cleveland recusou. Ao invés disso, ele mudou-se para o oeste. Sua primeira parada foi em Buffalo, onde seu tio, Lewis W. Allen, lhe deu um emprego de escritório. Allen era um homem importante em Buffalo, e apresentou seu sobrinho para vários homens influentes, incluindo os parceiros da firma de advocacia Rogers, Bowen, and Rogers. 

Início de carreira

Estabelecido (1855) em Buffalo, Nova York, formou-se em direito (1859) e pouco depois entrou para o Partido Democrático. Prefeito de Buffalo (1881-1882), governador do estado de Nova York (1882-1884) e eleito presidente (1884). Casou-se (1886) com Frances Folsom Cleveland (1864-1947) sendo o único dos presidentes a se casar quando já estava na Casa Branca.

Em 1892 foi novamente eleito presidente dos Estados.

Depois das eleições 1896, abandonou a política e radicou-se em Princeton, Nova Jersey.

A saúde de Cleveland estava piorando há vários anos e, no outono de 1907, ele ficou gravemente doente. Em 1908, ele sofreu um ataque cardíaco e morreu em 24 de junho aos 71 anos em sua residência em Princeton.  Suas últimas palavras foram: "Eu tentei tanto fazer o que é certo." Ele está enterrado no Cemitério de Princeton da Igreja Presbiteriana de Nassau.

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Barão Aguiar de Andrade - Defesa dos interesses 

Em 25 de Janeiro de 1890, com o advento da República e o novo regime ainda em fase de consolidação e  desejoso de evitar confronto com a Argentina, por intermédio de uma negociação sigilosa de Quintino Bocaiúva, foi acordada a partilha amistosa do território firmada pelo Tratado de Montevidéu. Com a concordância do governo do Marechal Deodoro, o Ministro de relações exteriores brasileiro Quintino Bocaiúva assinou em Montevidéu juntamente com o chanceler argentino Estanislau Zeballos, o acordo para a divisão afirmando: "Terras, temo-las nós de sobra; o que nos falta é  juízo.

Este acordo solucionava a discussão simploriamente ao dividir área de litígio no meio através de uma meridiana geométrica. Sendo a parte ocidental, argentina e a oriental, brasileira.

A Comissão Especial eleita pelo Congresso Brasileiro para examinar o Tratado de Montevidéu opinou pela sua rejeição do acordo  e pelo recurso ao Arbitramento. Esse parecer foi aprovado em sessão de 10 de agosto de 1891, por 142 votos contra 5, voltando a prevalecer a tese do arbitramento.

Foi designado então para a defesa dos interesses brasileiros, o Barão Aguiar de Andrade, que pouco conhecedor da matéria, chegou a afirmar que a designação seria o fim de sua carreira, "porque esta é uma questão perdida". A impressão se baseava na existência de um mapa das Cortes, de 1749 seria contrário ao Brasil.

Logo após chegar a Washington morre Aguiar, e o presidente Floriano Peixoto designa então para substitui-lo o Barão do Rio Branco (José Maria da Silva Paranhos Júnior), a quem coube a defesa de nossas posições.

Barão do Rio Branco - Defesa dos interesses

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Em 1893, em substituição ao Barão Aguiar de Andrade, o Barão do Rio Branco foi nomeado chefe da missão encarregada de defender os direitos do Brasil. Para acompanhar o processo,   transferiu-se para Nova York, onde por dois anos, juntamente com sua equipe  se dedicou exclusivamente a essa importante causa.

Seus argumentos fundavam-se no princípio “Uti possidetis”, firmando jurisprudência. Sua brilhante defesa, que levaria o árbitro, presidente Grover Cleveland, a feliz conclusão em favor do Brasil, fundamentou-se no meticuloso trabalho de mapeamento e rastreamento dos brasileiros ocupantes da área, fazenda, caminhos, roças, registros de rios, monjolos, passos e fortificações.

Nesse processo, foi decisiva para a argumentação do Barão do Rio Branco a prova concreta da ocupação, pelos brasileiros, dos Campos de Palmas, o que consolidou o domínio do território, pelas fazendas instaladas e pelas colônias militares do Chopim, Chapecó e Bela Vista (Clevelândia), comprovando que, em 1890, dos 5.793 habitantes da região contestada, somente 30 eram estrangeiros, e destes nenhum eram Argentinos.

Arbitramento

Em 1895, foi resolvida a Questão das Missões, graças à arbitragem do então Presidente da República dos Estados Unidos da América do Norte, Stephen Grover Cleveland, que reconheceu como território brasileiro a vasta região dos Campos de Palmas.

Os argumentos e as comprovações apresentadas pelo Barão do Rio Branco pesaram no espírito do presidente dos Estados Unidos que proferiu sentença favorável ao Brasil, outorgando-lhe direitos definitivos sobre o chamado “Território das Missões”.

A sentença arbitral estabelecia que os rios peperi-guaçú e Santo Antônio, juntamente com o Rio Uruguai, constituíam a linha divisória entre Brasil e Argentina. Incorporou-se dessa maneira, ao nosso território, os 30.622 km², antes em litígio.

Sentença do Presidente Cleveland (tradução)

 

5 de Fevereiro de 1895

LAUDO DO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, EM VIRTUDE DO TRATADO DE ARBITRAMENTO CONCLUÍDO A 7 DE SETEMBRO DE 1889 ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA.

O tratado concluído em 7 de setembro de 1889 entre a República Argentina e o Brasil, para o ajuste de uma questão de limites controvertida, dispõe, entre outras cousas, o seguinte:

Art. I - A discussão do direito que cada uma das Altas partes contratantes julga ter ao território em litígio entre elas, ficará encerrada no prazo de 90 dias, contados da conclusão do reconhecimento do terreno em que se acham as cabeceiras dos rios Chapecó ou Pequiri-guazu e Jangada ou San Antonio-guazu. Entender-se-á concluído aquêle reconhecimento no dia em que as comissões nomeadas em virtude do tratado de 28 de setembro de 1885, apresentarem aos seus Governos os relatórios e as plantas a que se refere o artigo 4. do Tratado.

Art. II - Terminado o prazo do artigo antecedente sem solução amigável, será a questão submetida ao artitramento do Presidente dos Estados Unidos da América, a quem, dentro dos 60 dias seguintes, se dirigirão as Altas Partes Contratantes pedindo que aceite esse encargo.

Art. V - A fronteira há de ser constituída pelos rios que o Brasil ou a República Argentina tem designado, e o árbitro será convidado a pronunciar-se por uma das Partes, como julgar justo, à vista das razões e documentos que produzirem.

Art. VI - O laudo será dado no prazo de doze meses, contados da data em que forem apresentadas as exposições, ou da mais recente, se a apresentação não fôr feita ao mesmo tempo por ambas as Partes. Será definitivo e obrigatório e nenhuma razão poderá ser alegada para dificultar o seu cumprimento.

Não tendo as Altas Partes Contratantes podido chegar a uma solução amigável no prazo estipulado, como acima se vê, submeteram-me, de acôrdo com as outras disposições do Tratado, a questão controvertida, a mim, Grover Cleveland, Presidente dos Estados Unidos da América, para Arbitramento e decisão, debaixo das condições prescritas no dito Tratado.

Cada uma das Partes apresentou-me, no prazo e do modo especificado no Art. IV do Tratado, uma Exposição com provas, documentos e títulos em apoio do seu alegado direito.

A questão submetida à minha decisão em virtude do sobredito Tratado é qual de dois determinados sistemas de rios constitue o limite do Brasil e da República Argentina na parte do seu território limítrofe que demora entre os rios Uruguai e Iguazu. Cada um dos designados sistemas de limites compõe-se de dois rios, tendo próximas as suas cabeceiras e fluindo em direções divergentes, um para o Uruguai e outro para o Iguazu.

Os dois rios designados pelo Brasil como constituindo o limite em questão (que pode ser denomidao sistema ocidental) são um tributário do Uruguai e um tributário do Iguazu, que foram demarcados, reconhecidos e declarados rios lindeiros em 1759 e 1760 pela Comissão Mista nomeada em virtude do Tratado de 13 de janeiro de 1750 entre Hespanha e Portugal para demarcar os limites entre as Possessões Hespanholas e Portuguêsas da América do Sul.

O afluente do Uruguai é designado como rio Pepiri (algumas vezes ortografado Pepiry) no Diário dêsses Comissários. Em certos documentos mais recentes apresntados entre as provas é chamado Pepiri-guazu. O rio de contravertente que aflue para o Iguzu foi apelidado San Antônio pelos ditos Comissários e conserva êsse nome.

Os dois rios reclamados pela República Argentina como formando o limite (que pode ser denomidao sistema oriental) estão mais ao Oriente e são por essa República chamados Pequeri-guazu (afluente do Uruguai) e San Antonio-guazu (afluente do Iguazu).

Dêstes dois últimos rios, o primeiro é chamado Chapecó pelo Brasil, e o segundo Jangada.

Agora, portanto, saibam quantos êste virem que, havendo eu Grover Cleveland, Presidente dos Estados Unidos da América, a quem foram conferidas as funções de Árbitro nesta causa, examinado e considerado devidamente as Exposições, documentos e provas que me foram submetidos pelas respectivas Partes, em cumprimento das estipulações do dito tratado, dou aqui a seguinte decisão e laudo:

QUE A LINHA DIVISÓRIA ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, NA PARTE QUE ME FOI SUBMETIDA PARA ARBITRAMENTO E DECISÃO, É CONSTITUÍDA E FICARÁ ESTABELECIDA PELOS RIOS E SEGUINDO OS RIOS PEPIRI (TAMBÉM CHAMADO PEPIRI-GUAZU) E SAN ANTÔNIO, A SABER, OS RIOS QUE O BRASIL DESIGNOU NA EXPOSIÇÃO E DOCUMENTOS QUE ME FORAM SUBMETIDOS COMO CONTITUINDO O LIMITE ACIMA DENOMINADO SISTEMA OCIDENTAL.

Para melhor identificação, podem êstes rios ser descritos ainda como os que foram reconhecidos e demarcados com Pepiri e San Antônio e designados e declarados assim respectivamente, e como rios lindeiros, nos anos de 1759 e 1760, pelos Comissários Portugueses e Hespanhóis para êsse efeito nomeados, de conformidade com o Tratado de Limites concluído em 13 de janeiro de 1750, entre Hespanha e Portugal, segundo está registrado no Diário Oficial dos ditos Comissários.

A foz do sobredito afluente do Uruguay, a saber, o Pepiri (também chamado Pepiri-guazu), que, com o San Antônio, é aqui determinado que seja o limite em questão, foi reconhecido e registrado pelos ditos Comissários que o exploraram em 1759 como estando a uma legua e um terço acima do Salto Grande do Uruguai e a dois terços de legua acima de um afluente menor do mesmo lado, chamado pelos ditos Comissários Itayoa. Segundo o Mapa e Diário do reconhecimento feito em 1887 pela Comissão Mista Brasileiro-Argentina, em execução do Tratado concluído aos 28 de setembro de 1885, entre a República Argentina e o Brasil, a distância do Salto Grande do Uruguai à boca do sobredito Pepiri (também chamado Pepiri- guazu) foi verificada e achada ser de quatro e meia milhas seguindo o curso do rio.

A foz do sobredito afluente do Iguazu, a saber, o San Antônio, foi reconhecida e registrada pelos ditos Comissários de 1759 e 1760 como estando dezenove leguas águas acima do Salto Grande do Iguazu e vinte e três leguas acima da foz dêste último rio.

Foi também registrado por êles como o segundo rio importante dos que desembocam na margem meridional do Iguazu acima de seu Salto Grande; sendo o primeiro o San Francisco, obra de dezesete leguas e um quarto acima do Salto Grande.

Na relação do reconhecimento em comum feito em 1788, em virtude do tratado de 1 de outubro de 1777, entre Hespanha e Portugal, a determinação do San Antônio com referência a foz e ao Salto Grande do Iguazu concorda com a acima referida.

Em fé do que, assino do meu punho e mando afixar o selo dos Estados Unidos.

Lavrado em triplicata na cidade de Washington no quinto dia de fevereiro do ano mil oitocentos e noventa e cinco, centésimo décimo nono da Independência dos Estados Unidos.

 

Grover Cleveland

Cleveland
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