Antes da CPI, Prefeitura já havia tomado providências para esclarecer a obra do Estádio

Antes mesmo da instalação da CPI sobre a obra do Estádio Municipal de Clevelândia, a Prefeita Rafaela Martins Losi já havia determinado a adoção das medidas administrativas cabíveis para apurar possíveis falhas na execução contratual e eventual responsabilidade da empresa contratada.
A atuação encontra respaldo nos arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, que atribuem à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, bem como no próprio Contrato nº 137/2023, que prevê fiscalização, aplicação de penalidades e até rescisão em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A cronologia, portanto, demonstra que as providências administrativas já haviam sido adotadas antes da movimentação em torno da CPI, evidenciando que o Executivo não permaneceu inerte diante dos fatos. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas no devido processo, com base em provas e observância do contraditório e da ampla defesa.




Comentários