Clevelândia institui Programa de Incentivo à Cultura para apoiar entidades culturais em competições nacionais
- Portal MEIGA TERRA
- 2 de jul.
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02/07/2025
Assessoria

A Prefeita de Clevelândia, Rafaela Martins Losi, sancionou no dia 30 de junho de 2025 a Lei nº 2.894/2025, que cria o Programa de Incentivo à Cultura no município. O objetivo é oferecer apoio financeiro ou logístico a entidades culturais sediadas em Clevelândia que participem de competições oficiais em nível nacional.
De acordo com o texto aprovado pelo Poder Legislativo, o programa visa fortalecer a cultura como direito constitucional, previsto no artigo 215 da Constituição Federal, promovendo também o desenvolvimento humano, social, de saúde e bem-estar.
A prefeita Rafaela Losi agradeceu, em nome do presidente da Câmara de Vereadores, Marsol Dolny, aos demais parlamentares, pela aprovação do projeto, que será de suma importância para o município, reconhecendo o papel fundamental do Legislativo na valorização da cultura local.
Apoios previstos
O incentivo se destina a equipes oficiais que representem o município em competições culturais fora do território municipal, limitado a três viagens oficiais por ano. O suporte poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
Alimentação das equipes, quando não fornecida pelos organizadores do evento;
Transporte, por meio de veículos da prefeitura, contratados ou passagens terrestres (ficando proibido o custeio de combustível de veículos particulares);
Hospedagem, quando não coberta pelos organizadores;
Taxas de inscrição para participação nos eventos.
Além disso, a lei autoriza o município a contratar profissionais especializados para ministrar oficinas, cursos e atividades culturais, priorizando sempre que possível a inclusão de crianças em situação de vulnerabilidade social, com garantia de pelo menos 30% das vagas destinadas a esse público.
Como solicitar
Para pleitear os benefícios, as equipes devem protocolar pedido na Secretaria Municipal de Cultura com mínimo de 15 dias úteis de antecedência, apresentando toda a documentação necessária. Após análise, o Secretário de Educação, Cultura e Esporte emite parecer que é encaminhado à Prefeita para decisão final.
Os incentivos financeiros serão concedidos por reembolso, mediante comprovação por notas fiscais e restritos a despesas previamente autorizadas. O auxílio não pode contemplar acompanhantes ou pessoas não inscritas na equipe participante.
Contrapartida social
Um ponto importante estabelecido pela lei é que as entidades contempladas ficam obrigadas a realizar anualmente atividades ou serviços sociais em favor de entidades filantrópicas cadastradas no município, sob pena de indeferimento em futuros pedidos. A partir do segundo requerimento, será obrigatória a comprovação documental da realização dessas ações.
Regulamentação e orçamento
O Executivo deverá definir, por decreto, os valores e demais critérios dos auxílios em até 30 dias após a publicação da lei. Os recursos virão de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementados caso necessário.
Com isso, Clevelândia dá um passo importante para fortalecer o setor cultural, proporcionando condições para que grupos e artistas locais levem o nome do município a eventos pelo país, ao mesmo tempo em que reforçam o compromisso social junto à comunidade.
