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Clevelândia proíbe fogos de artifício com barulho em todo o município

28/12/2025

Clevelândia possui a Lei nº 2.887/2025, que proíbe a comercialização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou ruídos elevados em todo o território municipal. A medida alterou o Código de Posturas do Município e tem como objetivo proteger a população e os animais dos efeitos nocivos do barulho excessivo.


De acordo com a nova legislação, permanece permitida apenas a utilização de fogos silenciosos, com efeitos visuais, desde que não emitam sons prejudiciais. A lei também estabeleceu que os estabelecimentos comerciais que ainda possuiam em estoque fogos de artifício com barulho tiveram o prazo de seis meses, a partir da data de publicação da Lei, para realizar a retirada e a destruição dos produtos, sem aplicação de penalidades nesse período.


O descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Posturas, incluindo a aplicação de multa. A população pode denunciar o uso irregular de fogos com barulho à Polícia Militar.


A lei foi sancionada pela Prefeita Rafaela Losi, passando a valer na data de sua publicação. A iniciativa busca promover mais segurança, bem-estar e respeito, especialmente para crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e animais.


 
 
 

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