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Nova lei para Uso e Ocupação do Solo de Clevelândia é sancionada


foto: Telmir Favero Junior

Foi sancionada hoje(18), pela Prefeita Rafaela Losi, a Lei nº 2.818/2023 de autoria do Executivo Municipal, que trata do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Clevelândia.


A Lei, que foi aprovada por unaminidade em sessão ordinária realizada na última segunda-feira(17), foi aprovada também por unaminidade na segunda votação que ocorreu em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira(18).


Conforme Ramão Marques Neto, lotado no cargo de técnico em edificações e membro da Assessoria de Planejamento e Projetos e do Conselho Municipal de Planejamento. “A revisão da Lei Municipal n°. 2.692/2019 tem por objetivo possibilitar a instalação de atividades industriais na Zona de Uso Misto desde que elas se adequem a Condições e Parâmetros legalmente definidos, um ajustamento importante que beneficiará pequenos empreendedores ao disponibilizar licenciamento municipal. O objetivo disto, sem dúvida, é a promoção do desenvolvimento socioeconômico e do bem estar do cidadão clevelandense”.


Ele ainda ressalta que a Zona de Uso Misto ocupa mais de 80% de todo perímetro urbano atual. “Ato contínuo é a adequação de restrições erroneamente definidas no Mapa de Zoneamento que impossibilitava, até então, a instalação de empreendimentos habitacionais tão necessários na atualidade. Com a revisão proposta, será possível implantar tanto o Loteamento da Luz, em terreno próximo ao bairro Sinval Martins Araújo, quanto o Loteamento Alvorada, no bairro Almoxarifado, projetos estes, inclusive, em fase de desenvolvimento e que ofertarão mais de 300 residências para população carente do município”.






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