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TCE-PR conclui que não houve direcionamento de licitação do sistema da prefeitura de Clevelândia

10/05/2023


O Município de Clevelândia encontra-se em processo de licitação para contratação de empresa que prestará serviços de fornecimento de sistemas de gestão da administração pública, totalmente informatizado, trazendo modernidade, facilidade, acessibilidade, rapidez, eficiência e transparência a todos os usuários, tantos aos internos (servidores) quanto aos externos (munícipes, órgãos públicos, empresas públicas e privadas, etc.). Para tanto, há tempo insiste na contratação por meio de licitação, e apesar de inúmeras tentativas de impedimentos, continua firme no propósito de alcançar êxito e colocar Clevelândia no rol dos Municípios informatizados e digitais. Houve um processo no TCE PR em relação a licitação ora mencionada, nº 270845/23, no qual foi maldosamente insinuada limitação à possibilidade de participação e concorrência no certame, direcionamento e erro na descrição do objeto a ser contratado.


Em resposta ao Egrégio Tribunal, este Município esclareceu que permitiu a participação de todas as empresas interessadas no certame, praticou todos os atos seguindo as normas e legislações pertinentes, com toda lisura e transparência e apresentou cópia de todo o processado. Logrou êxito em demonstrar sua regularidade e respeito aos princípios constitucionais norteadores da atividade pública.


Culminou com despacho favorável ao Município, do Excelentíssimo Senhor Doutor Conselheiro, no qual reconheceu a legalidade e regularidade do presente processo licitatório: “Diante do exposto, considerando que as fundadas justificativas prestadas pela Municipalidade e extensa documentação juntada lograram afastar o questionamento trazido pela representante, reforçada pela informação de que diversas empresas no mercado são capazes de oferecer os referidos serviços em ambiente Web, o que incluiria a própria representante (peças 38/39), mas que deixaram de participar do certame, e considerando que não foram evidenciados outros indícios de ilegalidade, desvio de finalidade ou violação à economicidade no âmbito do presente Pregão Eletrônico n° 18/2023 do Município de Clevelândia, deixo de receber a presente Representação da Lei n° 8.666/93 com fundamento no art. 276, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno deste Tribunal”.



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